O OEA (Operador Econômico Autorizado) é um programa criado pela Organização Mundial de Aduanas (“OMA”), que visa facilitar o comércio internacional e garantir a segurança das operações. A implementação do programa é prevista, também, no Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (“OMC”).
Cada país é responsável por elaborar sua própria legislação para a implementação do programa, seguindo as diretrizes da OMA. No Brasil, o OEA é, atualmente, regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2154/2023 e suas alterações subsequentes, e pela Portaria RFB 435/2024.
O Programa OEA é de adesão voluntária para importadores, exportadores e outros agentes que operam no comércio exterior. Trata-se de uma validação, por parte da RFB, do cumprimento dos requisitos de segurança e da legislação aduaneira brasileira.
A certificação OEA tem as seguintes modalidades: OEA Segurança (OEA-S), que estabelece critérios de segurança nas operações, e se aplica a todos os intervenientes; OEA Conformidade (OEA-C), que envolve o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, e se aplica a importadores e exportadores; e o OEA Integrado (OEA-I), que consiste na adesão aos requisitos impostos por órgãos anuentes na importação ou exportação, de maneira adicional.
Critérios
Critérios comuns a todas as modalidades:
admissibilidade
histórico de cumprimento da legislação nacional
viabilidade financeira
sistema satisfatório de gestão de registros comerciais
segurança da informação
segurança dos recursos humanos
cooperação e comunicação
Critérios aplicáveis ao OEA-S
visão de segurança, avaliação de riscos e melhoria
segurança da carga
segurança do transporte
segurança física das instalações
educação, treinamento e conscientização
gestão de parceiros comerciais
gestão de crises e recuperação de incidentes
Critérios aplicáveis ao OEA-C
descrição e classificação fiscal de mercadorias
origem de mercadorias
aspectos cambiais
base de cálculo dos tributos
imunidades, benefícios fiscais e suspensões
operações indiretas
qualificação profissional
gerenciamento de riscos aduaneiros
Critérios para o OEA-I: OEA-C / OEA-S + critérios específicos de cada órgão anuente
Benefícios
Benefícios comuns a todas as modalidades
divulgação do nome do OEA no website da RFB
permissão do uso da marca OEA
designação de ponto de contato na RFB
prioridade em futuras certificações OEA
tratamento prioritário para a liberação da carga importada e exportada pelo OEA de acordo com o modal de transporte
participação na formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos (Forum OEA)
participação em seminários e treinamentos
Benefícios OEA-S
redução do percentual de seleção das declarações de exportação para canais de conferência aduaneira
processamento de forma prioritária das declarações de exportação
dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro
acesso prioritário a recintos aduaneiros e nas operações de carregamento e descarregamento (transportador)
fruição de benefícios e vantagens concedidos em Acordos de Reconhecimento Mútuo
Benefícios OEA-C
decisão em processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no prazo de até 40 dias
dispensa de garantia na concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica
execução imediata da seleção para os canais de conferência aduaneira
processamento de forma prioritária das declarações de importação selecionadas para conferência aduaneira
permissão para registrar a declaração de importação antes da chegada da carga ao território aduaneiro
canal verde em caso de admissão temporária
Benefícios OEA-I: (depende do órgão)
simplificação e racionalidade na exigência de documentos e informações e na realização de inspeções e exames físicos
priorização na análise da licença, permissão, certificado e outros documentos
agilização na liberação de mercadorias
pagamento diferido de taxas
garantias globais ou reduzidas
despacho aduaneiro nas instalações do operador certificado ou em outro lugar autorizado pelo órgão ou entidade da administração pública