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Programa OEA

O OEA (Operador Econômico Autorizado) é um programa criado pela Organização Mundial de Aduanas (“OMA”), que visa facilitar o comércio internacional e garantir a segurança das operações. A implementação do programa é prevista, também, no Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (“OMC”).

Cada país é responsável por elaborar sua própria legislação para a implementação do programa, seguindo as diretrizes da OMA. No Brasil, o OEA é, atualmente, regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2154/2023 e suas alterações subsequentes, e pela Portaria RFB 435/2024.
O Programa OEA é de adesão voluntária para importadores, exportadores e outros agentes que operam no comércio exterior. Trata-se de uma validação, por parte da RFB, do cumprimento dos requisitos de segurança e da legislação aduaneira brasileira.
A certificação OEA tem as seguintes modalidades: OEA Segurança (OEA-S), que estabelece critérios de segurança nas operações, e se aplica a todos os intervenientes; OEA Conformidade (OEA-C), que envolve o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, e se aplica a importadores e exportadores; e o OEA Integrado (OEA-I), que consiste na adesão aos requisitos impostos por órgãos anuentes na importação ou exportação, de maneira adicional.

Critérios

Critérios comuns a todas as modalidades:

Critérios aplicáveis ao OEA-S

Critérios aplicáveis ao OEA-C

Critérios para o OEA-I: OEA-C / OEA-S + critérios específicos de cada órgão anuente

Benefícios

Benefícios comuns a todas as modalidades

Benefícios OEA-S

Benefícios OEA-C

Benefícios OEA-I: (depende do órgão)