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As empresas que pretendem realizar atividades de importação ou exportação no Brasil regularmente devem incluir tais atividades em seu objeto e finalidade.

Quaisquer empresas que pretendam realizar quaisquer atividades de importação e/ou exportação devem se registrar na Receita Federal do Brasil (RFB), que é a autoridade aduaneira brasileira para ter acesso ao SISCOMEX (ou Portal Único de Comércio Exterior), onde todas as transações de importação/exportação são registradas no Brasil. Este registro era anteriormente conhecido como RADAR.

O RADAR é regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 e pela Portaria COANA nº 72/2020. O RADAR é necessário em caso de importação para processamento ou revenda no Brasil, em caso de importação para terceiros e para atividades de exportação em geral.

Existem duas modalidades de RADAR disponíveis para empresas:

A modalidade de RADAR é concedida pela RFB com base na “capacidade financeira da empresa para realizar atividades de importação no Brasil” – impostos federais pagos pelo requerente nos cinco anos anteriores. Novas empresas podem receber uma modalidade de RADAR que não seja suficiente para as atividades pretendidas da empresa – revisão de sua capacidade financeira.

Nesse caso, é possível solicitar uma revisão da capacidade financeira, com base nos requisitos da lei.

Temos grande experiência na obtenção do RADAR, inclusive para empresas recém constituídas que pretendam realizar operações de importação robustas no país.